A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão
realizada na tarde desta quarta-feira (8), julgou procedente duas ações de perda
de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa provenientes dos
municípios de Vila Flor e Tenente Ananias.
Os vereadores Carlos Antônio da Silva, de Vila Flor, e Francisco Eduardo dos
Santos(na foto), de Tenente Ananias, perderam seus mandatos porque não
conseguiram comprovar motivos que justificassem suas saídas da agremiação para a
qual tinham sido eleitos.
Robson Pires
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