A juíza eleitoral de São José do Mipibu Miran Jacome de Carvalho Simões proibiu o uso de carros de som, inclusive nos finais de semana, na campanha eleitoral. A determinação judicial engloba as principais ruas do centro da cidade.
No artigo quarto da portaria a magistrada pondera que comícios poderão ser realizados no centro da cidade, desde que comunicado com 48 horas de antecedência à Polícia Militar e ainda guardar uma distância de 200 metros de qualquer órgão da Prefeitura Municipal, hospitais, igrejas, sede do Poder Judiciário e Legislativo.
Na portaria 004/2012 ela justificou a necessidade de manutenção da paz social e respeito aos direitos dos cidadãos.
Panorama Político
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