Para garantir maior transparência nas campanhas eleitorais, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza formulário para pessoas físicas e
jurídicas que fizeram doações para partidos e candidatos que concorrerão nas
eleições municipais deste ano.
A declaração dos valores das contribuições e contratação de bens e serviços
não é obrigatória. Os dados do formulário, disponível no site do TSE, serão
analisados pela Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias
(Coepa) para prestação de contas dos candidatos. Nas eleições de 2010, o TSE
recebeu 14.754 informações do tipo.
De acordo com a Lei das Eleições, pessoas físicas podem doar até 10% dos
rendimentos brutos recebidos no ano anterior às eleições. Já doações de pessoas
jurídicas são limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior às eleições.
Quem doar acima do limite permitido está sujeito ao pagamento de multa no valor
de cinco a dez vezes a quantia em excesso.
Robson Pires
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