sexta-feira, 15 de junho de 2012

Ministério Público recomenda que prefeito de Lajes anule 60 contratos temporários

Recentemente o prefeito de Lajes, Benes Leocádio fez a contratação de temporária de 60 pessoas cuja publicação saiu no Diário Oficial dos Municípios. O Ministério Público tomou conhecimento e emitiu recomendação para que o prefeito Benes anule o contrato de terceirização dessas 60 pessoas.
 
A promotora Juliana Alcoforado abriu prazo de cinco dias para o gestor informe à Promotoria as medidas adotadas, apresentando documentos que comprovem se acatou ou não a Recomendação.
 
Na Recomendação nº 012, o MP alerta que mesmo com a Lei Municipal nº 115/2012 autorizando ao chefe do Executivo a contratação de pessoal temporário, tal previsão não merece guarida na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal(STF), pois acaba por consolidar situações ilegais e inconstitucionais, devendo-se primar pela garantia irretroatividade das disposições legais.
 
Ou seja, o MP espera que o prefeito reveja seus atos e acate a Recomendação do MP tornando nula a contratação de mais de 60 pessoas, não se valendo de uma lei deste mês de junho como tentativa de regularizar uma situação retroativamente.
 
Fonte: Blog de Assis Silva

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