terça-feira, 23 de outubro de 2012

Juiz manda bloquear 54% dos recursos da Prefeitura de Jardim de Angicos

Atendendo solicitação do Ministério Público Estadual, o Juiz de Direito da Comarca de João Câmara, Henrique Silveira Silva, determinou o bloqueio das contas da prefeitura municipal de Jardim de Angicos.

A decisão cabe recurso, mas os funcionários acreditam que o prefeito Agnelo Bandeira não vá recorrer, em virtude de ser um fato concreto, embasado numa situação fática. O Banco do Brasil já foi comunicado oficialmente da decisão.

O percentual de bloqueio determinado pela justiça é de 54% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recursos estes que deverão ser utilizados no pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais.

Os vencimentos dos salários em atraso serão depositados nas contas dos funcionários e caso haja servidores que não tenham conta no banco, que sejam pagos diretamente na agência, mediante recibo.
O juiz determinou também a fixação de multa diária a ser paga pessoalmente pelo Sr. Prefeito municipal, em caso de descumprimento das decisões e determinações expedidas no processo, no valor de R$ 1.000,00(mil reais).

NOTA DO PORTAL
Segundo informações, a determinação não foi somente para este mês. A ordem é para o bloqueio continuar acontecer até quando tudo for sanado o problema em relação à inadimplência do município para com o pagamento dos funcionários.

Blog do Prof Sezimar

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