terça-feira, 10 de abril de 2012

Multas por campanha fora de época em redes sociais podem chegar a 30 mil

Não é somente no twitter, de acordo com decisão da Justiça Eleitoral, que a campanha eleitoral está proibida antes de 6 de julho. Os pedidos de voto também estão vedados no Facebook, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral. Assessores de candidatos devem ter cuidado: a ação deles nas redes sociais também poderá caracterizar propaganda extemporânea e as multas vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Eis o calendário com os prazos que deverão ser seguidos à risca até as eleições:

9 de maio
Último dia para:
- Requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.
- Pedir alteração no título eleitoral em caso de mudança de residência dentro do município.
- Solicitar transferência para seção eleitoral especial nos casos de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

6 de julho
- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral e a realização de comícios.

13 de julho
- Último dia para qualquer cidadão denunciar a inelegibilidade de algum candidato.

29 de julho
- Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega.

8 de agosto
- Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral.

27 de setembro
- Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do seu domicílio eleitoral.

7 de outubro
- Primeiro turno da eleição.
 
Fonte:Thaisa Galvão

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